“Essa lei institui um regramento específico de atendimento a essas pessoas. Os dados que nós temos são que quase 30% das mulheres sofrem da depressão pós-parto, ou seja, de cada 10 mulheres, pelo menos três passam pela doença. Então, o Estado tem que fazer esse trabalho mais apurado, com acompanhamento mais incisivo em cima disso, pois temos uma preocupação muito grande com mulheres de Mato Grosso do Sul”, destaca Lidio.
Dada a relevância da discussão, a nova legislação estadual foi selecionada como tema do programa Radar Unale, da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais.
De acordo com o Ministério da Saúde, a doença é uma condição de profunda tristeza, desespero e falta de esperança que acontece logo após o parto, podendo interferir negativamente no vínculo entre mãe e bebê, sobretudo no aspecto afetivo. Ela pode, raramente, complicar-se e evoluir para uma forma mais agressiva e extrema, conhecida como psicose pós-parto, e até levar ao suicídio.
Irritabilidade, choro frequente, diminuição da energia e motivação, desinteresse sexual, transtornos alimentares e do sono, ansiedade e sentimento de incapacidade de lidar com situações novas são diferentes facetas da enfermidade, que pode prejudicar o desenvolvimento social, afetivo e cognitivo da criança, além de deixar sequelas prolongadas na infância e na adolescência.
Assessoria